20 de Janeiro de 2020

O Registro de Marca é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), uma Autarquia Federal, responsável por conceder o Registro de Marca, Patentes, Desenho Industrial e Registro de Software.

A marca é a identidade do seu negócio, responsável pela associação que o consumidor faz com as características do seu produto/serviço. Para que a Marca seja considerada forte, é necessário que os Designers façam excelentes escolhas nas cores, formas e estilo. Ou seja, a Marca é o diferencial de competitividade no mundo dos negócios.

O INPI adota as seguintes tipologias:

  • Nominativa: É a marca representada por uma palavra.
  • Figurativa: Uso de um logotipo, desenho, imagem, símbolo.
  • Mista: Combinação de letras e logotipos.
  • Tridimensional: Usa o formato do produto como objeto de representação da marca.

Assim, com a criação de uma marca forte e o seu respectivo registro, fica estabelecido a aquisição de exclusividade de direito o uso por parte da empresa detentora sob aquela Marca, impedindo que empresas do mesmo seguimento utilizem marca igual ou semelhante. Mas não é apenas isso.

Ao obter o Registro de Marca, a marca torna-se um ativo de grande importância e de fator de diferenciação para a empresa, alcançando um posicionamento diferenciado e vantajoso em relação aos seus concorrentes.

O Registro de Marca deve fazer parte da sua estratégia de negócio. Além de trazer confiança e segurança no mercado, elimina a possibilidade de trazer confusão entre consumidores.

Para os pequenos e médios empreendedores, o Registro de Marca traz uma análise positiva para a captação de recursos financeiros junto a Bancos e prospecção de novos negócios através do sistema de franquia.

Apesar dos custos envolvidos, pois é necessário um gestor para acompanhar o pedido bem como a exclusividade da sua Marca, o empreendedor deve entender que o Registro de Marca é um investimento, e não uma despesa, pois vai refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.

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