20 de Janeiro de 2020

Muitos criadores de conteúdo me procuram questionando como podem proteger ou reaver suas obras, após perceberem que foram vítimas de uma péssima negociação.

Acreditem ou não, muitas pessoas não sabem como transferir ou adquirir direitos autorais.

O direito de autor possui duas dimensões. Uma moral, direito personalíssimo, que são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, mesmo que você licencie ou conceda sua criação, ela sempre estará moralmente vinculada ao seu nome.  O outro direito é patrimonial, que, como todo bem jurídico, pode ser negociado e comercializado. É este direito que iremos focar, onde vamos te ensinar como adquirir uma obra.

As três formas praticadas no tocante à transferência de direitos autorais são: licenciamento e cessão e concessão. Esta transferência presume-se onerosa e expressa.

O licenciamento permite ao autor que um terceiro se utilize de sua obra por tempo determinado. Findo este tempo, o terceiro não poderá mais utilizar a obra licenciada. O licenciamento pode ser remunerado ou gratuito.

A Cessão, diferentemente do licenciamento, ocorre a transmissão total dos direitos patrimoniais de autor. Como exemplo: determinada obra musical ou obra encomendada, quando cedida a um terceiro não mais retornará à titularidade do autor original. Isso ocorre em contratos de trabalho ou com gravadoras, por exemplo. Portanto, uma vez cedido o direito total à exploração patrimonial de uma obra intelectual, o autor não poderá mais se insurgir quanto às estratégias de exploração comercial.

Por fim, a concessão, não há regras estabelecidas. É uma espécie de cessão parcial. O autor transmite uma parte dos direitos patrimoniais, mas não todos. Transferência de uma ou de várias formas de gozo, mas não de todas.

Por isso, é necessária cautela quando for formalizada a transferência dos seus direitos para o uso de uma obra intelectual, uma vez que o autor abrirá mão do seu direito de exercer gestão econômica sobre sua criação.

O contrato deve, necessariamente, demonstrar a intenção das partes de forma transparente e explícita. É preciso um bom profissional para produzir um instrumento contratual com o máximo de boa-fé, numa linguagem prática, que não provoque qualquer desequilíbrio entre as partes envolvidas.

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