18 de Fevereiro de 2020

Mesmo que não seja obrigatório por lei, o registro do software é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento para garantir maior segurança jurídica ao seu detentor e para que medidas possam ser adotadas em casos de concorrência desleal, cópias não autorizadas, uso indevido, pirataria, entre outros.

A regulamentação do registo de software no Brasil é feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mesmo órgão responsável pelo registro de marcas, desenho industrial, patentes, franquias, etc. Vale destacar, no entanto, que, apesar de o registro ser feito no INPI, os softwares não são protegidos pela Lei de Propriedade Industrial, mas sim pela Lei do Direito Autoral.

De acordo com a Lei dos Programas de Computador n. 9609/98 o requisito principal para a obtenção da proteção jurídica de um software é a originalidade, sendo que os aspectos principais que são protegidos compreendem o código fonte, as telas e a arquitetura do programa, conferindo a devida proteção jurídica eficaz sobre a criação intelectual.

Para dar início ao depósito do registro é preciso que o titular do programa preencha um formulário específico e que a esse documento anexe o comprovante de recolhimento de uma taxa, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) e em pouco tempo obtém-se o registro.

Quando se trata de um software que pertence ao empregador é necessário a comprovação do vínculo empregatício pelo funcionário que está fazendo o registro.

A lei ainda assegura a proteção do registro de software pelo prazo de 50 anos contados da data de sua publicação ou, na falta desta, de sua criação.

Além de ser um patrimônio da empresa, o registro de software também representa um ativo estratégico para garantir segurança aos clientes e investidores, trazendo vantagens competitivas em licitações, por exemplo.

Por fim, é importante destacar que o registro do software é válido internacionalmente, garantindo proteção nos 175 países signatários da Convenção de Berna.

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