3 de Junho de 2020

Este ano o STJ condenou a Academia de Letras de São José dos Campos por danos morais por usar uma foto disponível na internet sem a devida autorização. Para esclarecer melhor esse assunto, vamos elencar os o5 tipos de apropriação de imagem e como proceder ao fazer uso delas.

As agências de publicidade buscam divulgar venda de produtos ou serviços através das campanhas de marketing e, é comum vermos propagandas utilizando imagens de pessoas conhecidas ou paisagens para gerar um maior engajamento com o público. No entanto, acontece que em alguns casos as imagens utilizadas não serem de criação exclusiva para a campanha ou não possuírem autorização.

A fotografia, nada mais é do que o registro do trabalho realizado por um fotografo, sendo ele profissional ou não e, de sua propriedade intelectual, especificamente direito autoral, podendo intervir diretamente caso desejem publicar ou alterar de alguma forma que não tenha sido previamente autorizada.

Então, quais os tipos de apropriação de imagem e como proceder ao fazer uso delas?

  • Fotos para Produtos e Serviços:Você pode pegar fotos de produtos como carros, joias, casas, por exemplo, desde que seja um produto que não constitui ofensa aos direitos autorais.

A lei 9.610/96 diz que o uso de imagens de produtos pode ser usado como demonstração ao público com fins de propaganda. Portanto, se uma modelo tirar foto com um celular da Apple ou, qualquer outra marca, não implica em violação de propriedade intelectual.

  • Fotos de paisagens: nesse caso é obrigatório entrar em contato com o fotógrafo e pedir sua autorização e fazer um contrato de cessão de imagem, pois é sempre necessário dar crédito ao autor da foto. Normalmente em peças publicitárias não se coloca o crédito por haver um acordo assinado entre fotógrafo e agência.
  • Fotos de celebridades: neste caso, além do direito autoral, existe o direito de imagem. Em caso de jornais, revistas ou blog, é permitido usar imagens de pessoas públicas, contanto que não seja em peças publicitárias ou para promover um produto.

Quando se trata de uma pessoa famosa, seja ela quem for, a imagem pode ser usada de modo que não ofenda ou desrespeite a imagem da pessoa.

É permitido o uso da imagem de pessoas públicas para fins informativos e educacionais De acordo com a Constituição, o direito da imprensa de informar e do cidadão ser informado é fundamental. Mas sempre aconselhamos a buscar imagens em bancos de imagens.

Campanhas de divulgação da empresa, como posts em redes sociais, ou qualquer outra mídia que apresente imagens de pessoas (famosas ou não) devem ser feitas com autorização. Do contrário, a propaganda ou material em questão podem servir de prova em um eventual processo judicial.

  • Fotos para mídia:é possível utilizar fotos de algum fato noticioso de tragédias ou de grande comoção nacional e internacional, mas sempre é necessário colocar o crédito da foto, seja do fotógrafo ou da agência de notícias.
  • Fotos de banco de imagens:fotos de banco de imagens gratuitas podem ser usados livremente. Aconselhamos sempre por bancos gratuitos ou pagos com licença de uso e modificação aberta.

É importante dizer que, mesmo que você tenha comprado uma foto, você está associando aquela pessoa a algo vexatório, cabe processo como danos morais. Esteja atento aos tipos de licença de imagem para não se prejudicar.

Desta forma, o uso de imagem para fins publicitários, sem a devida autorização, gera o dever de indenizar, não sendo exigida a prova do dano causado, conforme a lei de Direitos Autorais e pelas interpretações dos tribunais.

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