Sample é uma amostra de sons, de trechos inteiros ou não, de músicas já existentes, instrumentos de forma isolada ou até sons naturais.
Essa ideia surgiu na década de 40, quando uma galera decidiu fazer músicas através de pequenas amostras de sons já gravados, o que, inicialmente, era chamado de “Musique Concrète”¹.
Com o surgimento da cultura hip-hop no começo dos anos 80, a utilização de trechos musicais começava a ganhar mais espaço entre os produtores musicais.
Como a moda pegou, surgiram dúvidas jurídicas sobre a questão do sample: Afinal é plágio ou não? Como o fonograma é feito de músicas de outros artistas, sendo que muitos deles não são avisados, é necessário analisar caso a caso.
A jurisprudência brasileira ainda é muito contraditória pois é um tema subjetivo, por isso vamos analisar brevemente a lei.
A Lei de Direitos Autorais, lei 9.610/96 afirma que são direitos morais do autor o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ter seu nome ou pseudônimo como sendo o do autor, na utilização de sua obra o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; de modificar a obra, antes ou depois de utilizada; e retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem.
Ainda no art. 29 da lei, está determinado que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como a reprodução parcial ou integral.
Entretanto, o art. 46 aponta que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Em casos internacionais, podemos exemplificar o sample na apresentação da cantora Beyoncé, onde a mesma cantou sua canção Drunk in Love sampleando a música Swag Surfin’ de F.L.Y. Ou seja, a reprodução de pequenos trechos não fere os direitos autorais, assim, em tese, não precisaria de autorização prévia do autor para executar o sample.
Porém é importante frisar que o compositor e/ou produtor que usou o sample não pode, por exemplo, usar no refrão ou na introdução da música e também, o sample não pode prejudicar a monetização da canção original, caso contrário, o sample passa a ser ilegal, como no caso da canção Sing For The Moment do rapper Eminem, esta sim, foi caracterizada como plágio, pois o compositor utilizou a melodia e o refrão original em conjunto.
Por ultimo, vale destacar que utilizar a obra musical de artistas falecidos também precisa de uma analise prévia, pois de acordo com a Lei de Direitos Autorais brasileira, os direitos autorais perduram por 70 anos, a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do artista.
É importante salientar que proteger as criações é extremamente complexo e por isso é necessário um profissional adequado para a gestão da divulgação da sua música.
Sendo assim, antes de divulgar sua canção, a única certeza sobre o utilizar sample nas suas músicas é você solicitar a devida autorização mediante contrato firmado com o autor da obra que você quer utilizar.
1 Fonte: Kondzilla